Cursos instituídos pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto
A classificação final de um curso do ensino secundário é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Desenvolvimento Pessoal e Social.
Cursos do 12.º ano da via de ensino
A conclusão de um curso do 12.º ano via de ensino implica:
a) A titularidade prévia de um curso complementar diurno (10.º e 11.º anos)1 ou noturno (1.º e 2.º anos);
b) A aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso frequentado no 12.º ano.
A classificação final de um curso do 12.º ano via de ensino é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais das três disciplinas que constituem o respetivo plano de estudos.
Cursos do 12.º ano da via profissionalizante
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
A classificação final de um curso do 12.º ano da via profissionalizante é igual à média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos.
Cursos técnico-profissionais diurnos e pós-laborais
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
A classificação final de um curso técnico-profissional é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de todas as disciplinas que o integram.
Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que, na respetiva classificação final, tenha obtido, pelo menos, 10 valores (na escala de 0 a 20) em cada uma das unidades/blocos capitalizáveis que integram a disciplina.
A classificação final de cada disciplina é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das unidades/blocos capitalizáveis que a compõem.
A classificação final do curso é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.
Cursos das escolas profissionais - (planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março)
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos e ainda na prova de aptidão profissional.
A aprovação em cada disciplina resulta da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos.
A classificação final de cada disciplina é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações dos módulos que a compõem.
A classificação final da parte curricular é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, da classificação da parte curricular (PC) e da classificação da prova de aptidão profissional (PAP):
CF = (2PC + PAP)/3
Cursos Vocacionais
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (MCFD + MUFCD + EF)/3
Em que:
CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
MCFD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o
plano de estudos do curso, arredondada às décimas, com exceção da disciplina de Educação
Física para os alunos que concluem a partir do ano letivo 2014/2015;
MUFCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o
plano de estudos do curso, arredondada às décimas;
EF = Classificação do estágio formativo, arredondada às unidades.
Cursos Tecnológicos
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (9MCD + 1PAT) /10
Em que:
CFC = classificação final do curso (com arredondamento às unidades);
MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida
pelo aluno em todas as disciplinas, projeto tecnológico e estágio do respetivo curso, com
exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa e, para os alunos que concluem a partir do
ano letivo de 2014/2015, da disciplina de Educação Física;
PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica.
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