▪ Os alunos realizam, na 1.ª e 2.ª fases, exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, para os alunos do 12.º ano (cf. o n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024).
▪ Os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame, só podem realizar, na 2.ª fase, exames para melhoria da classificação final da disciplina, relevando o seu resultado, no caso dos alunos do 12.º ano, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
▪ Os alunos do 11.º ano que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas a exame podem realizar, na 1.ª e 2.ª fases, exames para melhoria da classificação final da disciplina.
▪ Os alunos do 12.º ano que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame podem realizar, na 1.ª e 2.ª fases, exames para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
▪ Para efeitos de melhoria de classificação são válidos somente os exames prestados mediante provas de disciplinas com o mesmo programa e código/disciplina em que o estudante obteve a primeira aprovação, salvaguardando-se a disciplina de língua estrangeira - Inglês, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos.
▪ Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior, podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta de exame de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova correspondentes. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (Ficha ENES 2024).
▪ Os alunos que pretendam melhorar a CFD da disciplina de LE- Inglês- da componente de formação geral, concluída no presente ano letivo, ou no ano letivo anterior, têm de realizar o exame final nacional de Inglês, código 550, tal como já foi referido na questão 15.
▪ Não é permitida a realização de exames finais nacionais para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros, apenas poderá realizar as provas de ingresso requeridas pelos estabelecimentos do ensino superior para candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior.
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