Em caso de discordância da classificação atribuída a uma prova ou exame, o aluno, quando maior, ou o seu encarregado de educação pode solicitar, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, a consulta da prova, em requerimento próprio em formato PDF editável, disponível em https://www.dge.mec.pt/modelos e nas páginas eletrónicas das escolas. Deverá ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico disponibilizado pela escola e dirigido ao diretor da escola, desde que da prova haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho tridimensional.
A escola deve, até ao dia útil seguinte após o prazo referido no parágrafo anterior, facultar cópia da prova, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento do valor das fotocópias habitualmente cobrado.
Se, após a consulta, o interessado pretender a reapreciação da prova, deve preencher o requerimento e a alegação justificativa, ambos elaborados em modelos próprios do JNE, disponíveis para descarregamento em suporte digital, no sítio do JNE da Internet, nos dois dias úteis seguintes ao prazo referido no parágrafo anterior, e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
A validação do Modelo 11/JNE (Requerimento para Reapreciação da Prova) é formalizada presencialmente, mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
A alegação (Modelo 11-A/JNE) deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão do ensino secundário e para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.
A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente.
Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.
O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação na disciplina.
Em sede de reapreciação é legítima e procedente a correção de eventuais erros verificados pelo professor relator na transcrição das cotações e ou na soma das cotações da totalidade dos itens da prova.
Os resultados das reapreciações são afixados na escola na data prescrita no calendário anual de provas e exames (ver Anexo I), constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos interessados, sendo por isso a partir de tal data que são contados todos os prazos consequentes.
Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação, dirigida ao Presidente do Júri Nacional de Exames e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação.
Os procedimentos relativos ao processo de reclamação estão estabelecidos no Regulamento de Provas
de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
A reapreciação e a reclamação dos exames, quando requeridas pelos interessados, são da competência do JNE.
Os modelos para requerimento de reapreciação e reclamação, bem como para as respetivas alegações
encontram-se disponíveis para preenchimento e impressão no sítio do JNE – http://www.dge.mec.pt/modelos.
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