QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DE INSCRIÇÃO?


▪ Os alunos com processo individual na escola de inscrição apenas terão de, no ato da inscrição, submeter a cópia do recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.gov.pt -, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2024.

▪ Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, definida nos termos da questão anterior, incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente;

c) Cópia do recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.gov.pt -, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2024

▪ Os alunos referidos no ponto anterior declaram, através da plataforma de inscrições, que a sua situação de vacinas se encontra atualizada, podendo a escola solicitar comprovativo dessa informação.

▪ Os alunos que necessitam de autorização para aplicação de adaptações na realização das provas ou exames e que pretendam proceder à sua inscrição em escola diferente da frequentada no presente ano escolar, devem fazer prova da sua situação e requerer a aplicação de adaptações no ato da inscrição.

▪ Os alunos dos cursos artísticos especializados, dos cursos profissionais, dos cursos de educação e formação (CEF), dos cursos vocacionais, do ensino recorrente, os formandos dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), dos cursos de aprendizagem, os participantes do processo de reconhecimento validação e certificação de competências (RVCC) e os adultos que obtiveram o ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, que realizam provas ou exames em escolas diferentes das frequentadas, no ato da inscrição, submetem o documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.


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