Só é permitida a utilização do material indicado nas Informações-Provas (IAVE) disponíveis no sítio do
IAVE, I.P..
Chama-se a especial atenção para a utilização do seguinte material:
▪ MÁQUINAS DE CALCULAR:
As máquinas de calcular a utilizar nos exames finais nacionais devem ser silenciosas, não necessitar de alimentação exterior localizada, não ter capacidade de comunicação à distância, não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão, não terem Cálculo Algébrico Simbólico (CAS) e não serem Opensource.
Economia A (712)
Para a disciplina de Economia A, os alunos poderão ser portadores de calculadoras científicas, não
alfanuméricas, não programáveis, não sendo permitido o uso de calculadoras gráficas.
Nota: As calculadoras científicas não alfanuméricas e não programáveis caracterizam-se por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.
Física e Química A (715), Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
Nos exames finais nacionais das disciplinas de Física e Química A (715), de Matemática A (635), de Matemática B (735) e de MACS (835), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame (cf. Ofício Circular n.º 49464/2023/DGE-DSDC-DES).
Para estes exames finais nacionais só é autorizado o uso de calculadoras gráficas que não possuam Cálculo Algébrico Simbólico (CAS). Recomenda-se, a este propósito, a consulta da lista não exaustiva de modelos passíveis de serem utilizados nos exames suprarreferidos, que é parte integrante do Ofício Circular n.º 49464/2023/DGE-DSDC-DES, a qual deve ser divulgada nas escolas pelos meios habituais.
Info:
Os alunos que se inscrevam em exames e possuam uma calculadora não
constante na lista anexa ao ofício-circular referido, suscetível de
levantar dúvidas quanto às suas características, deverão,
impreterivelmente, até ao final do mês de maio, solicitar na escola onde
se inscrevem a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma nas
provas de exame atrás referidas.
A funcionalidade modo de exame tem de ser ativada pelo aluno na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, antes do início das provas, para que os alunos tenham apenas a possibilidade de aceder às funcionalidades gráficas e de cálculo. O estado de modo de exame fica assinalado, de uma forma muito visível para os professores coadjuvantes, através de um led ou através de outras indicações visíveis no ecrã da calculadora.
É ainda de acrescentar que a configuração da calculadora e a escolha das funcionalidades a ativar é da responsabilidade de cada aluno, pelo que o mesmo tem de ter essas funcionalidades acauteladas quando coloca a sua calculadora em modo de exame ou efetua a limpeza de memória.
Na eventualidade de determinado examinando se apresentar a exame com um modelo que não respeite os requisitos supracitados, por uma questão de equidade e de respeito pela norma, deverá proceder à limpeza da memória da calculadora, na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, para poder realizar a prova
Para modelos de máquinas de calcular que integraram a lista exemplificativa em anos letivos transatos e não constam da lista anexa do ofício Circular n. º 49464 /2023/DGE-DSDC-DES, deverá o aluno proceder à limpeza da memória da calculadora, na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, para poder realizar a prova.
▪ DICIONÁRIOS:
Só é permitida a sua utilização nas situações previstas nas Informações-Prova ou nas Informações Complementares do IAVE, I.P. e no Regulamento de Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
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