Os estudantes dos cursos do ensino secundário regulados pelos Decreto-Lei n.º 55/2018, na sua redação atual, e Decreto-Lei n.º 139/2012, na sua redação atual, que realizem exame final nacional de uma disciplina para aprovação no curso ou como prova de ingresso devem inscrever-se e realizar o exame (código/prova) indicado na Tabela A (Anexo IV), confrontando com a informação constante na Tabela B (Anexo IV).
Todos os candidatos ao ensino superior que pretendam realizar exame de uma disciplina exclusivamente como prova de ingresso realizam os exames finais nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário indicados na Tabela B (Anexo IV).
Info:
Um exame final nacional pode ter várias finalidades, nomeadamente, para aprovação no ensino secundário, para prova de ingresso e, ainda para melhoria de classificação final de disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano.
Os estudantes podem realizar as provas de ingresso que considerarem necessárias para a sua candidatura ao ensino superior, de acordo com o calendário de realização dos exames finais nacionais (Anexo III).
Um exame final nacional realizado na 2.ª fase de exames do ensino secundário que satisfaça a mesma prova de ingresso de um exame final nacional realizado na 1.ª fase do mesmo ano escolar só pode ser utilizado como prova de ingresso na 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, de acordo com os seguintes exemplos de provas que satisfazem as mesmas provas de ingresso:
Prova de Ingresso | Exame realizado na 1.ª fase de exames | Exame realizado na 2.ª fase de exames | Exame considerado como PI na 1.ª fase dos concursos de acesso | Exame considerado como PI na 2.ª/3.ª fases dos concursos de acesso |
---|---|---|---|---|
Espanhol (código 05) | Espanhol (847) | Espanhol (547) | Espanhol (847) | Exame com melhor classificação de entre os realizados |
História (código 11) | História A (623) | História B (723) | História A (623) | Exame com melhor classificação de entre os realizados |
Matemática (código 16) | Matemática A (635) | Matemática B (735) | Matemática A (635 | Exame com melhor classificação de entre os realizados |
Matemática (código 16) | Matemática B (735) | Matemática A (635) | Matemática A (635) * Matemática B (735) ** |
Exame com melhor classificação de entre os realizados para a PI 16 Matemática Para a PI 19 Matemática A é considerado o exame Matemática A (635) |
* Se for para validar a PI 19, o aluno pode utilizar como PI a Matemática A (635) na 1.ª fase
** Se for para validar a PI 16, o aluno é obrigado a utilizar como PI a Matemática B (735) na 1.ª fase
Prova de ingresso: Matemática Aplicada às Ciências Sociais (código 17)
Exame realizado na 1.ª fase de exames | Exame realizado na 2.ª fase de exames | Exame considerado como PI na 1.ª fase dos concursos de acesso | Exame considerado como PI na 2.ª/3.ª fases dos concursos de acesso |
---|---|---|---|
Matemática A (635) Matemática A (635) Matemática B (735) |
Matemática B (735) MACS (835) MACS (835) |
Matemática A (635) Matemática A (635) Matemática B (735) |
Exame com melhor classificação de entre os realizados |
▪ Um exame final nacional realizado na 2.ª fase que satisfaça a mesma prova de ingresso de outro exame realizado na 1.ª fase, do mesmo ano escolar, é considerado uma melhoria de classificação para essa prova de ingresso, só podendo ser utilizado nesta qualidade na 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior.
▪ Quando ocorrer a sobreposição de dois exames no mesmo dia e hora, o aluno inscreve-se e realiza obrigatoriamente na 1.ª fase o exame, para aprovação ou melhoria da classificação final da disciplina, que no caso do 12.º ano apenas releva para efeitos de acesso ao ensino superior, correspondente à disciplina do seu plano de estudos, devendo inscrever-se para a 2.ª fase no exame não realizado na 1.ª fase.
▪ Quando se verificar a sobreposição a que se refere o ponto anterior, mas entre duas disciplinas não pertencentes ao plano de estudos do aluno, este, no ato de inscrição para a 1.ª fase, opta por um dos exames, devendo inscrever-se para a 2.ª fase no exame não realizado na 1.ª fase.
▪ Os exames realizados na 2.ª fase, referidos nos dois pontos anteriores, são equiparados a exames realizados na 1.ª fase, a menos que satisfaçam a mesma prova de ingresso do exame realizado na 1.ª fase.
▪ Para candidatura ao ensino superior, não é permitida a realização na mesma fase de exames de mais do que um exame final nacional que satisfaça a mesma prova de ingresso. Caso tal se verifique, apenas é considerado válido o exame realizado em primeiro lugar.
▪ Quando se verifica a realização de dois exames que satisfazem a mesma prova de ingresso, realizados na mesma fase de anos diferentes, os alunos têm de optar por um dos exames realizados.
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