Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2024, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
▪ Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
▪ Ter realizado as provas de ingresso em 2022 e/ou 2023 e/ou 2024, fixadas para o par instituição/curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
▪ Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso;
▪ Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.
▪ Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
São estudantes internacionais todos os estudantes nacionais de país não pertencente à União Europeia – UE.
Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, foi criado um concurso especial para acesso ao ensino superior, da competência e autonomia das IES, para estudantes internacionais, os quais devem ingressar no ensino superior português exclusivamente por esta nova forma, mesmo que tenham concluído o ensino secundário em Portugal e tenham realizado exames finais do ensino secundário português.
Assim, através do regime geral podem candidatar-se:
▪ Os cidadãos portugueses;
▪ Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
▪ Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
▪ Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
▪ Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Info:
Um estudante com nacionalidade de país não pertencente à UE com uma
autorização de residência para estudo não pode candidatar-se através do
regime geral de acesso, exceto se estiver enquadrado numa das situações
acima descritas.
Sendo estudante internacional deve contactar a IES pretendida e solicitar
informações sobre o concurso especial para estudantes internacionais
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