A partir do ano letivo de 2023/24, novas diretrizes para a conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior público serão implementadas em Portugal. Contudo, os estudantes que se encontram atualmente no 12º ano não serão afetados por estas alterações, mantendo-se sob as regras anteriormente estabelecidas.
Os alunos do 12º ano no presente ano letivo apenas necessitam de realizar exames nacionais se tiverem como objetivo concorrer ao ensino superior, e somente nas disciplinas que são relevantes para o curso ao qual se propõem candidatar.
As normas excecionais e temporárias implementadas em 2020 para minimizar as restrições causadas pela pandemia de COVID-19 e pela mudança para o ensino à distância permanecem em vigor. Isto significa que os exames nacionais não serão considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, tal como definido no Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril.
Para os cursos científico-humanísticos, a nota de candidatura ao ensino superior é determinada por uma fórmula que inclui a média do secundário, os resultados dos exames nacionais realizados e os pré-requisitos solicitados pela instituição de ensino superior (cada instituição define os seus próprios pré-requisitos e exames de acesso).
Os exames de acesso têm diferentes pesos, definidos por cada instituição. Portanto, é importante verificar no site da DGES a fórmula de acesso ao ensino superior para o curso e a instituição que pretendes frequentar.
O cálculo da classificação final de cada disciplina do secundário depende de vários fatores, incluindo se a disciplina é anual ou bienal/trienal e se tem um exame nacional obrigatório.
Para calcular a média final do curso, é necessário fazer a média aritmética dos resultados finais de todas as disciplinas (excluindo Educação Moral e Religiosa).
O cálculo da média de acesso à universidade depende dos critérios estabelecidos por cada instituição, tal como acontece com os alunos dos cursos científico-humanísticos. Portanto, é importante consultar o site da DGES para obter informações sobre a fórmula de acesso da instituição que pretendes frequentar.
Para os alunos que estão a frequentar um curso profissional, o cálculo da média de acesso ao ensino superior é um pouco diferente daqueles que optaram pelos cursos científico-humanísticos.
É crucial que os estudantes estejam sempre a par das médias de entrada no curso que pretendem com alguma antecedência, uma vez que as notas de todos os anos do ensino secundário contam para a média de entrada. Portanto, é aconselhável que os alunos saibam qual a média de entrada que precisam desde o 10º ano, para que possam se preparar adequadamente e estimar o esforço necessário para alcançar os seus objetivos.
Disciplinas com exames nacionais obrigatórios: A nota interna dada pela escola tem um peso de 70% e a nota final do exame nacional tem um peso de 30%. Fazer o seguinte cálculo para obter a nota média para disciplinas bienais e trienais:
Cálculo da nota final do curso: Depois de ter os resultados finais de todas as disciplinas, calcule a nota final do curso fazendo a média aritmética dos resultados anteriores, arredondando às unidades. A notas obtida em Educação Moral e Religiosa não é considerada para esta média.
Cálculo da nota final do curso para concurso: Depois de encontrar a nota final do curso, calcule a nota final de curso para o concurso usando a seguinte fórmula: 0.7 x nota final do curso + 0.3 x (média dos 4 exames nacionais) / 10.
Cálculo da nota de acesso à faculdade: Para calcular a nota de acesso à faculdade, é necessário entender o peso dado aos exames de acesso e à média final do secundário. Por exemplo, algumas faculdades dão um peso de 30% às provas de ingresso enquanto outras dão de 35%. Verifique sempre no site da DGES quais os critérios de acesso que a faculdade que deseja entrar exige. Para a média do secundário, utilize sempre o valor obtido na última fórmula referente à nota final de curso para o concurso.
Cálculo da nota final do curso: (2 x média de todos os módulos) + (30% da nota de estágio + 70% da PAP) / 3.
Cálculo da nota final de curso para concurso: (70% da média final de curso + 30% da média dos 2 exames nacionais) / 10.
Utiliza o nosso simulador:
https://www.examesnacionais.com.pt/calculo-media-secundario/
Nas disciplinas anuais, a classificação final da disciplina (CFD) é apenas considerada a avaliação interna:
CFD = Avaliação interna
À semelhança dos anos transatos, no presente ano letivo, em todas as disciplinas bienais e trienais, a classificação final da disciplina é a média aritmética simples das classificações de frequência anuais:
CFD = (10.º + 11.º) /2 ou CFD= (10.º + 11.º + 12.º) /3
Para os alunos autopropostos, a classificação final da disciplina é a obtida em exame:
CFD = CE
DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 DE JULHO
Cursos Científico-Humanísticos
A classificação final destes cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas do percurso formativo do aluno, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
Cursos Artísticos Especializados
A classificação final de um curso artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (8MCD + 2PAA) /10
Em que:
CFC — classificação final de curso (com arredondamento às unidades);
MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final
obtida pelo aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e
Religiosa.
PAA — classificação obtida na prova de aptidão artística
No curso secundário de Dança, de Design de Comunicação, de Design de Produto e de Produção Artística e Comunicação Audiovisual a MCD inclui ainda a classificação da formação em contexto de trabalho.
Cursos Profissionais
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC =0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11* FCT + 0,23*PAP
Em que:
CFC= classificação final de curso, arredondada às unidades;
FSC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o
plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;
FC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o
plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
FT= média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano
de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
FCT= classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP= classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO
Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente
A classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso.
Cursos instituídos pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto
A classificação final de um curso do ensino secundário é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Desenvolvimento Pessoal e Social.
Cursos do 12.º ano da via de ensino
A conclusão de um curso do 12.º ano via de ensino implica:
a) A titularidade prévia de um curso complementar diurno (10.º e 11.º anos) ou noturno (1.º e 2.º anos);
b) A aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso frequentado no 12.º ano.
A classificação final de um curso do 12.º ano via de ensino é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais das três disciplinas que constituem o respetivo plano de estudos.
Cursos do 12.º ano da via profissionalizante
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
A classificação final de um curso do 12.º ano da via profissionalizante é igual à média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos.
Cursos técnico-profissionais diurnos e pós-laborais
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
A classificação final de um curso técnico-profissional é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de todas as disciplinas que o integram.
Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que, na respetiva classificação final, tenha obtido, pelo menos, 10 valores (na escala de 0 a 20) em cada uma das unidades/blocos capitalizáveis que integram a disciplina.
A classificação final de cada disciplina é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das unidades/blocos capitalizáveis que a compõem.
A classificação final do curso é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.
Cursos das escolas profissionais - (planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março)
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos e ainda na prova de aptidão profissional.
A aprovação em cada disciplina resulta da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos.
A classificação final de cada disciplina é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações dos módulos que a compõem.
A classificação final da parte curricular é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, da classificação da parte curricular (PC) e da classificação da prova de aptidão profissional (PAP):
CF = (2PC + PAP)/3
Cursos Vocacionais
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (MCFD + MUFCD + EF)/3
Em que:
CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
MCFD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o
plano de estudos do curso, arredondada às décimas, com exceção da disciplina de Educação
Física para os alunos que concluem a partir do ano letivo 2014/2015;
MUFCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o
plano de estudos do curso, arredondada às décimas;
EF = Classificação do estágio formativo, arredondada às unidades.
Cursos Tecnológicos
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (9MCD + 1PAT) /10
Em que:
CFC = classificação final do curso (com arredondamento às unidades);
MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida
pelo aluno em todas as disciplinas, projeto tecnológico e estágio do respetivo curso, com
exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa e, para os alunos que concluem a partir do
ano letivo de 2014/2015, da disciplina de Educação Física;
PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica.
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