Como se calcula a classificação final de cursos extintos do ensino secundário anteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março?


Cursos instituídos pelo Decreto Lei n.º 286/89, de 29 de agosto

A classificação final de um curso do ensino secundário é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Desenvolvimento Pessoal e Social.

Cursos do 12.º ano da via de ensino

A conclusão de um curso do 12º ano via de ensino implica:

a) A titularidade prévia de um curso complementar diurno (10º e 11º anos)[1] ou noturno (1º e 2º anos);
b) A aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso frequentado no 12º ano.

A classificação final de um curso do 12º ano via de ensino é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais das três disciplinas que constituem o respetivo plano de estudos.

Cursos do 12.º ano da via profissionalizante

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

A classificação final de um curso do 12.º ano da via profissionalizante é igual à média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos.

Cursos técnico-profissionais diurnos e pós-laborais[2]

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

A classificação final de um curso técnico-profissional é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de todas as disciplinas que o integram.

Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que, na respetiva classificação final, tenha obtido, pelo menos, 10 valores (na escala de 0 a 20) em cada uma das unidades/blocos capitalizáveis que integram a disciplina.

A classificação final de cada disciplina é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das unidades/blocos capitalizáveis que a compõem.

A classificação final do curso é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.

Cursos das escolas profissionais (planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março)

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos e ainda na prova de aptidão profissional.

A aprovação em cada disciplina resulta da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos.

A classificação final de cada disciplina é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações dos módulos que a compõem.

A classificação final da parte curricular é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, da classificação da parte curricular (PC) e da classificação da prova de aptidão profissional (PAP):

CF = 2PC + PAP
3

[1] Sobre a conclusão e o processo de cálculo da classificação final dos cursos complementares diurnos (10.º e 11.º anos), já extintos, os alunos devem consultar as suas escolas. A esta matéria se refere o Despacho n.º 45/SEED/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho de 1994.
[2] Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de outubro, e legislação complementar.