Como se calcula a classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente para efeito de prosseguimento de estudos no ensino superior?


Os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, ou do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 agosto, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior realizam, como autopropostos, quatro exames finais nacionais para o cálculo da classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos (CFCEPE):

a) Na disciplina de Português da componente de formação geral;
b) Na disciplina trienal da componente de formação específica do respetivo curso científico-humanístico do ensino recorrente;
c) Em duas disciplinas bienais da componente de formação específica escolhidas de entre as várias disciplinas que integram os planos de estudos dos cursos científico-humanísticos ou, em alternativa, de uma destas disciplinas bienais e de Filosofia (714) da componente de formação geral.

Para o cálculo da CFCEPE dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, mantêm-se válidos os exames finais nacionais correspondentes aos programas curriculares, homologados no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, realizados desde o ano letivo de 2005/2006.

A classificação de cada um dos exames a utilizar para efeito do cálculo da CFCEPE pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores), desde que o resultado final da fórmula seja igual ou superior a 95 pontos.

A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso do ensino recorrente (peso de 70%) e da média aritmética simples das classificações dos quatro exames referidos (peso de 30%), arredondada às unidades, da seguinte forma:

CFCEPE = (7CFC+3M)/10

Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
CFC – classificação final do curso do ensino recorrente, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200
M – média aritmética simples dos 4 exames nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200

No caso dos alunos que hajam concluído um curso de nível secundário, atual ou extinto, tenham ingressado em ano letivo posterior em curso científico-humanístico do ensino recorrente e pretendam prosseguir estudos no ensino superior, a CFCEPE corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200 pontos, das classificações dos quatro exames finais nacionais referidos, da seguinte forma:

CFCEPE = M

Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
M – média aritmética simples dos 4 exames nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200

Estes alunos não perdem o direito de utilizar a classificação final que obtiveram no curso anteriormente concluído, nomeadamente para efeito de prosseguimento de estudos.

Os alunos titulares de cursos do ensino recorrente anteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que elegerem como provas de ingresso.

Para o cálculo da CFCEPE dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, mantêm-se válidos os exames finais nacionais correspondentes aos programas curriculares homologados no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, e realizados desde o ano letivo de 2005/2006, desde que relativos a disciplinas de planos de estudos abrangidos por este normativo.

Para além dos exames finais nacionais exigidos para efeito de conclusão de curso ou para efeito de prosseguimento de estudos, os alunos têm de realizar os exames que satisfaçam as provas de ingresso requeridas pelos estabelecimentos do ensino superior, para candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior.