Em que circunstâncias podem os alunos realizar exames para melhoria de classificação?


Os alunos que, tendo obtido aprovação no ano letivo de 2016/2017 em disciplinas terminais dos 11.º ou 12.º anos, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame na 2.ª fase do presente ano letivo e em ambas as fases de exames do ano letivo de 2017/2018.

Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeito de acesso ao ensino superior, podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta de exames de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova correspondentes. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (ficha ENES 2017).

Para efeito de melhoria de classificação, são válidos somente os exames prestados mediante provas de disciplinas do mesmo programa e código/disciplina em que o estudante obteve a primeira aprovação.

Não é permitida a realização de exames finais nacionais para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros.