Onde deve ser efetuada a inscrição para os exames finais nacionais?


A inscrição dos alunos internos processa-se na escola pública ou na escola do ensino particular e cooperativo que frequentam.
Os alunos autopropostos inscrevem-se na escola que frequentam ou onde tenham o seu processo escolar.
Excecionalmente, os alunos autopropostos não matriculados podem inscrever-se, mediante comprovativo, em escola diferente da frequentada ou daquela onde tenham concluído o curso, desde que se encontre na sua área de residência ou local de trabalho.
Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), ensino secundário recorrente, ensino profissional, ensino vocacional, cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem (IEFP), entre outros de carácter profissionalizante, bem como os que foram sujeitos a um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), com equiparação académica ao 12.º ano, provenientes de escolas, centros de formação ou outras entidades onde não se realizam provas/exames nacionais inscrevem-se na última escola pública que tenham frequentado ou numa escola da área dessa entidade formadora ou, mediante comprovativo, em escola da sua área de residência ou local de trabalho.
A inscrição dos alunos autopropostos do ensino individual e doméstico é efetuada na escola onde se encontram matriculados.
Os alunos das escolas estrangeiras em Portugal inscrevem-se para os exames finais nacionais, correspondentes às provas de ingresso, numa escola com ensino secundário da área onde se situa o estabelecimento de ensino frequentado ou a sua residência.
Os alunos residentes no estrangeiro inscrevem-se e realizam, na 1.ª fase, os exames finais nacionais, como provas de ingresso, numa escola com ensino secundário à sua escolha, nos mesmos prazos e nas datas estabelecidas para os demais alunos.
Os alunos portugueses a estudar temporariamente no estrangeiro inscrevem-se e realizam, na 1.ª fase, os exames finais nacionais na escola onde tenham o seu processo escolar, nos mesmos prazos e nas datas estabelecidas para os demais alunos.

Informação
Não é permitido realizar provas e exames em mais de um estabelecimento de ensino, no mesmo ano letivo, salvo autorização expressa do Júri Nacional de Exames, sob pena de anulação das provas e exames realizados na segunda escola, considerando a declaração prestada sob compromisso de honra pelo candidato no ato da inscrição.