Que material pode ser utilizado durante a realização das provas?


Só é permitida a utilização do material indicado nas Informações-Prova (IAVE) afixadas na escola e disponíveis no sítio do IAVE.

Chama-se a especial atenção para a utilização do seguinte material:

MÁQUINAS DE CALCULAR:

As máquinas de calcular a utilizar nos exames finais nacionais devem ser silenciosas, não necessitar de alimentação exterior localizada, não ter capacidade de comunicação à distância, não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão.
Física e Química A (715) e Economia A (712)
Para os exames finais nacionais de Física e Química A (715) e Economia A (712), os alunos poderão ser portadores de calculadoras científicas, não alfanuméricas, não programáveis, não sendo permitido o uso de calculadoras gráficas.
Nota: As calculadoras científicas não alfanuméricas e não programáveis caracterizam-se por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.
Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
Para estes exames finais nacionais só é autorizado o uso de calculadoras que não possuam cálculo simbólico (CAS – Cálculo Algébrico Simbólico). Recomenda-se, a este propósito, a consulta da lista não exaustiva de modelos passíveis de serem utilizados nos exames referidos. Esta lista é parte integrante do Ofício-Circular da DGE, de publicação anual, a qual deve ser afixada nas escolas.

Informação
Os alunos que se inscrevam em exames e possuam uma calculadora não constante nas listas anexas ao ofício-circular referido, suscetível de levantar dúvidas quanto às suas características, deverão, até ao final do mês de maio, solicitar na escola onde se inscrevem a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma nas provas de exame atrás referidas.

DICIONÁRIOS – Só é permitida a sua utilização nas situações previstas nas Informações - Prova (IAVE) e no Regulamento de Provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, da responsabilidade do JNE.