Quem se pode candidatar ao ensino superior?


Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2017, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
Ter realizado as provas de ingresso em 2015 e/ou 2016 e/ou 2017, fixadas para o par instituição/curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso;
Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.

Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, foi criado um concurso especial para acesso ao ensino superior para estudantes internacionais, os quais devem ingressar no ensino superior português exclusivamente por esta nova forma.

Assim, através do regime geral podem candidatar-se:

Os cidadãos portugueses;
Os cidadãos de um Estado membro da União Europeia;
Os cidadãos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano da candidatura, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito.